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ATENÇÃO: Estacionar nas vagas reservadas aos idosos e pessoas com deficiência resultará em multa

Você por acaso já estacionou em uma vaga destinada às pessoas com deficiência ou aos idosos? Alguma dessas alternativas justifica seu comportamento?
  • estacionei por alguns minutos pois estava com muita pressa;
  • utilizei a vaga porque não havia outra opção disponível no estacionamento;
  • usei a vaga porque havia muitas vagas disponíveis, afinal não existem tantos deficientes;
  • estacionei porque naquele horário a probabilidade era muito pequena de haver deficientes que fossem utilizá-la;
  • usei da vaga porque era a mais próxima do meu destino;
  • costumo usar as vagas porque não concordo que as pessoas com deficiência e os idosos tenham este privilégio.
Pense na seguinte situação: ao sair ou chegar em casa você encontra um carro estacionado no acesso de sua garagem… que transtorno! É isso que acontece com pessoas deficientes e idosos quando a vaga a eles destinada está ocupada … um transtorno enorme!
De acordo com a ABNT, as vagas das pessoas com deficiência devem respeitar critérios que facilitam o acesso e se constituem da seguinte forma:
Fonte da imagem: www.crefito8.org.br
(Descrição de imagem: Desenho de um estacionamento. Existe um quadro com a legenda para os números de 1 ao 4 que estão representados no desenho. Observam-se duas vagas reservadas para os deficientes com o desenho de um cadeirante nas cores azul e branco (número 4), entre as vagas um corredor sinalizado com faixas amarelas pintadas no chão (número 2). Na calçada, uma rampa para acesso em frente a esse corredor (número 1). Na frente de uma das vagas uma placa com as seguintes informações: “Desenho de um 'E' dentro de um círculo vermelho, que significa que pode estacionar. A baixo o desenho de um cadeirante nas cores azul e branco escrito Exclusivo Deficiente físico. A baixo escrito: Obrigatório uso do cartão. 02 vagas a 90º” (número 3). Ao lado das vagas de deficientes, outras vagas de estacionamento. Em frente a uma das vagas um carro vermelho. Na parede, ao fundo da imagem, um quadro com a legenda dos números com as seguintes informações: 1: Rampa de acesso à calçada; 2: Espaço adicional para circulação de cadeira de rodas; 3: Ter sinalização vertical; 4: Ter sinalização horizontal)
É importante ressaltar que o espaço adicional (número 2 na figura) é muito importante para tornar possível a saída e entrada da pessoa com deficiência no veículo. Por isso não estacione neste espaço.
A partir do dia 1º de novembro de 2016 a conduta desrespeitosa de pessoas que estacionarem em vagas destinadas para idosos e pessoas com deficiência resultará em uma infração gravíssima, sujeito a multa e remoção do veículo (Lei 13.281).
As informações na íntegra estão disponíveis no site do Governo do Estado do Rio Grande do Sul confira - www.rs.gov.br
Muito melhor preservar seu carro, seu bolso e respeitar idosos e deficientes, não é?
Fique atento e respeite este espaço!

Comentários

  1. É UMA POUCA VERGONHA UMA FALTA ABSURDA DE EDUCAÇAO.

    ASS. JEAN CARLO BORTOLOZZO ESCRITOR.

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